terça-feira, 26 de outubro de 2010

ELEITOR AUSENTE NO 1° TURNO DEVE VOTAR NO 2°

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, mesmo aqueles que ainda não justificaram a ausência, podem e devem votar normalmente no segundo turno, no próximo domingo (31).
Para votar, é exigido um documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, identidade funcional, carteira de trabalho ou certificado de reservista).
Embora não seja obrigatório, recomenda-se que o eleitor também leve seu título eleitoral.