quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF DECIDE QUE SUPLENTE DA COLIGAÇÃO DEVE TOMAR POSSE

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já afirmou nesta quarta-feira que um deputado federal que se licencia deve ser substituído por um suplente de sua coligação e não de seu partido.
O resultado modifica entendimento do próprio tribunal, do final do ano passado, que poderia provocar uma verdadeira dança de cadeiras na Câmara, informa a Folha Online.
Também disseram que o direito é dos suplentes da coligação por uma questão de 'segurança jurídica', afinal são eles --e não os candidatos do partido-- que recebem da Justiça Eleitoral o diploma de suplentes.
Se o tribunal mantivesse o entendimento anterior, tomado em dezembro do ano passado, mais de 20 parlamentares teriam de deixar seus cargos para serem substituídos por outros que tiveram menos votos que eles.