terça-feira, 10 de maio de 2011

SITUAÇÃO JURIDICO-ELEITORAL DE ALCÂNTARAS

Advogado Marden Fontenele - OAB: 19.808

A cidade de Alcântaras-CE nos últimos meses vem vivendo momentos de caos político-eleitoral. Isso devido ao impasse gerado pela cassação do diploma eleitoral do candidato eleito, RAIMUNDO GOMES SOBRINHO e seu vice nas eleições municipais de 2008. Tal diploma foi cassado pelo Juiz de direito que exerce as funções de juiz eleitoral, Dr. Jorge Di Ciero Miranda, e confirmado pelo TRE-CE. Assim o TRE-CE editou a Resolução nº 439/2011, que prevê a realização de eleições diretas (diretamente pelo voto, através do voto) suplementares. Entretanto, a questão parece que não está resolvida, haja vista que o partido PRP e a câmara municipal de Alcântaras, ajuizaram mandado de segurança no TSE para que não ocorra essa eleição direta suplementar, oportunidade em que postulam a realização de eleição indireta, isto é, pela câmara municipal. Sem conhecer detalhadamente o processo eleitoral que culminou na cassação do diploma, falando em tese, podemos perceber, que a realização de eleição direta suplementar naquela cidade, se compatibiliza com o entendimento do TSE. Em casos semelhantes ao de Alcântaras-CE, o TSE vem confirmando a realização de eleições diretas, tendo como fator principal a data da sentença que cassou o diploma, se no primeiro e ou no segundo biênio. Vejamos como o TSE tem se posicionado, em julgado proferido no corrente ano, in verbis: É lícita a convocação de eleições diretas, para fevereiro de 2011, para a complementação do mandato de prefeito e vice-prefeito, eleitos em 2008 e cassados em sede de ação de impugnação de mandato eletivo. Ausência de afronta ao disposto nos arts. 81, § 1º, da CF e 87 da Lei Orgânica Municipal, uma vez que a vacância dos cargos ocorreu ainda no primeiro biênio do mandato. [...] (Mandado de Segurança nº 18.634, DJE de 3.3.2011, rel. Min. Marcelo Ribeiro). Pelo o exposto, já que a vacância dos cargos ocorreu em 2010, ainda, portanto, no curso do primeiro biênio, deve ser realizada eleição direta, mesmo que já esteja em curso a segunda metade do mandato eletivo, tudo de acordo com o que vem julgando o Tribunal Superior Eleitoral-TSE, corte maior da Justiça Eleitoral brasileira.