quarta-feira, 28 de março de 2012

QUER SER CANDIDATO SEM ESTÁ LEGALMENTE FILIADO...

Por ser ainda objeto de investigação, não iremos revelar o nome do cidadão que deseja ser candidato, nas próximas eleições, em âmbito proporcional (vereador) sem está dentro da legalidade, quanto a filiação partidária em tempo hábil. Tudo indica que o referido não estaria filiado no período de 07 de outubro de 2011, no entanto, segundo informações e movimentação política, o cidadão já integra a lista de filiados de uma sigla partidária.
A lei:
A filiação partidária no Direito Eleitoral Brasileiro é matéria de ordem constitucional por ser uma das condições de elegibilidade, art. 14, § 3º., V, da CF, de forma que não sendo o eleitor filiado a Partido Político ele não poderá concorrer a cargo eletivo. A Lei nº. 9.096/95, no seu art. 18, dispõe: "Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcional".