sexta-feira, 10 de agosto de 2012

CAUSA PRÓPRIA: DEPUTADOS DERRUBARAM A VADIAGEM

A Câmara dos Deputados, por votação simbólica, aprovou na quarta-feira (8) o projeto de Lei 4.668/04, de autoria do hoje ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que retira a vadiagem da Lei de Contravenções Penais. Provavelmente o argumento sensibilizou os parlamentares, mas certamente haverá quem diga que muitos deputados votaram em causa própria. Ao justificar o projeto, quando ainda era deputado, Cardozo explicou que 'a simples pretensão de punir aqueles que a sociedade já condenou à exclusão social, à fome e ao desespero revela uma crueldade insuperável em nosso ordenamento jurídico'.
Pela Lei 3.688, de 1941, os condenados por vadiagem, presumidamente considerados perigosos, estavam sujeitos a internação em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, pelo prazo mínimo de um ano. Com as mudanças na legislação ao longo dos anos, atualmente a lei estipula uma pena de prisão simples de 15 dias a três meses 'a quem se entregar habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita'.(Informe JB)