(MIN. MARCO AURÉLIO:
'HOUVE VIOLAÇÃO AO DIREITO DA INTIMIDADE')
Está cada vez mais difícil
flagrar compra de votos. O Tribunal Superior Eleitoral considerou
"ilícita" a gravação de compra de votos, feita por um eleitor, por
não ter recebido a "concordância" dos interlocutores. Com isso, o TSE
manteve quinta-feira (16) decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, após
parecer favoráel do relator, ministro Marco Aurélio, rejeitando a gravação como
meio de prova e manteve o diploma de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho,
eleito vereador de Santo Antônio de Jesus-BA em 2008. “Penso que na situação em
exame houve violação ao direito da intimidade, não se devendo admitir a prova
como lícita”, afirmou o ministro Marco Aurélio em seu voto. O eleitor Israel
Nunes dos Santos gravou, clandestinamente, utilizando um telefone celular, um
suposto oferecimento de dinheiro por seu voto e de sua família. Os ministros
Arnaldo Versiani e Nancy Andrighi divergiram do relator e consideraram a
gravação uma prova lícita e, no mesmo sentido, votou a presidente do TSE,
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Não é a toa que muitos preferem recorrer a
imprensa do que a Justiça quando filmam um político praticando malteitorias.