sexta-feira, 28 de setembro de 2012

SHOW DE IVETE EM INAUGURAÇÃO DO HOSPITAL NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE), com um pedido de liminar para que o Governo do Estado do Ceará se abstivesse de prosseguir com a possível contratação da cantora Ivete Sangalo, para realização do show de inauguração do Hospital Regional Norte, até que fosse demonstrado o cumprimento de todos os requisitos legais previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Contratação
Como demonstrado na Representação, vários meios jornalísticos, como periódicos de grande circulação, blogs e outros diversos sítios eletrônicos, noticiaram a contratação da cantora para a inauguração do citado Hospital, a ser realizada neste sábado (29/9), mediante o pagamento de um cachê de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
8.666
O órgão ministerial alerta que a possível contratação, em tendo sido fundamentada no art. 25, inciso III da Lei n° 8.666/93 (Inexigibilidade de Licitação), há de observar a exigência de que a contratação de profissional do setor artístico deve ser feita diretamente ou através de empresário exclusivo, sendo necessário ainda a demonstração da justificativa de preços.
Legalidade
Em face disso, o MPC requer que o TCE-CE analise a legalidade da contratação, sobretudo a justificativa de preços e a relação de exclusividade de um eventual empresário contratado.
Acompanhamento
A consulta e acompanhamento do processo (n° 08187/2012-3) podem ser feitos diretamente no portal do TCE/CE.
(Informações do MPC – Via Política com K)