sexta-feira, 28 de setembro de 2012

MENSALÃO: STF DEFINE QUE MAIORIA DOS PARLAMENTARES RECEBERAM DINHEIRO

Já há maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar seis dos sete parlamentares acusados de corrupção passiva na Ação Penal 470, processo conhecido como do mensalão. Vários placares já são maioria depois das considerações do ministro Gilmar Mendes no capítulo que trata de compra de apoio político entre 2003 e 2004.
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP, antigo PL) e o ex-presidente do PP Pedro Corrêa foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB), José Borba (PMDB) e Bispo Rodrigues (PL, atual PR), estão condenados por corrupção passiva.
Apontados como corréus no processo, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu foi condenado por corrupção passiva pela maioria dos ministros. O ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas está condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e o sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado, por lavagem de dinheiro.
O único parlamentar com a situação indefinida é Pedro Henry (PP-MT), que tem placar de 5 votos a 2 nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Mesmo com a maioria formada, os ministros podem mudar o voto até o final do julgamento.