quinta-feira, 31 de outubro de 2013

MINISTRO DO STF MANTÉM CORTE AOS SUPERSALÁRIOS NO CONGRESSO

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) “perdeu um round” na tentativa de garantir o pagamento de salários acima do teto constitucional para servidores da Câmara dos Deputados. O corte foi determinado por um ato do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Sindilegis questionou essa decisão no STF. Nesta quarta-feira, 30, porém, o Supremo informou que o limite está mantido, pelo menos por enquanto. O ministro relator, Marco Aurélio, decidiu que a limitação continua valendo até que o caso seja apreciado pelo plenário do Supremo.
Em nota, o STF informa que o Marco Aurélio negou pedido do pedido de liminar no Mandado de Segurança do sindicato, argumentando que “a adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados” é matéria que “possui envergadura maior” e deve ser analisada pelo Plenário do Supremo. Ou seja, por ora o teto constitucional deve ser respeitado no pagamento dos supersalários da Câmara.
Diante do atual cenário, o ministro avaliou que não cabe “implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados”. Para Marco Aurélio “tudo recomenda que, emprestada celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o julgamento definitivo” do mandado de segurança.

Segundo Marco Aurélio, cumpre ao Supremo “definir a amplitude da incidência do teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis como legalmente devidas”.