quarta-feira, 2 de abril de 2014

CANDIDATOS OBRIGADOS A REVELAR DOADORES DA CAMPANHA

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram uma resolução para tentar dificultar as doações ocultas nas campanhas políticas. Comum nas últimas campanhas, essa prática ocorre quando os partidos distribuem recursos arrecadados em empresas para candidatos ou comitês sem identificar a origem do dinheiro.
Pela regra baixada pelo TSE em fevereiro, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos deverão ser identificadas com o CNPJ ou CPF do doador originário. Um recibo eleitoral deverá ser emitido para cada doação. Os recursos de origem não identificada não poderão ser usados. Eles deverão ser transferidos para o Tesouro Nacional. Conforme o TSE, a falta de identificação completa do doador ou a informação de números de CPF ou CNPJ inválidos caracterizarão o recurso como de origem não identificada.(De O Estado de S.Paulo - Mariangela Galucci)