sexta-feira, 15 de agosto de 2014

LEGISLAÇÃO ELEITORAL SOBRE DEBATES EM RÁDIO E TV

A Lei das Eleições (9.504/97) estabelece em seu artigo 46, caput, que é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais.
Quanto às eleições proporcionais (deputados e vereadores), a lei determina ainda que os debates deverão ser organizados de modo a assegurar a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia.
A legislação normatiza, ainda, que o debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.
Acesse a decisão na íntegra.