segunda-feira, 4 de agosto de 2014

PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS TERMINA EM 06 DE AGOSTO


Os partidos políticos ou as coligações que tenham candidatos às eleições gerais de 2014 poderão substituí-los em caso de registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o final do prazo do registro. A regra vale também para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam. Nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), a substituição só será efetivada se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito, ou seja, até a próxima quarta-feira, 6 de agosto.

Em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.  Os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a falecer. As regras para substituição de candidatos estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.405 e na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).