quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

EMPREGADOR PODERÁ PARCELAR DÉBITOS AO FGTS EM ATÉ 60 MESES

Para as empresas de micro e pequeno porte, a norma estabelece condições diferenciadas para o parcelamento.
        
O empregador poderá parcelar em até 60 meses débitos de contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo resolução do Conselho Curador do FGTS publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o documento, a parcela mínima será de R$ 360,00 na data de adesão.

Poderão ser parcelados débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, inclusive aqueles realizados por meio eletrônico, independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência.

Entre as condições para conseguir o parcelamento, o empregador precisa preencher pré-condições.