quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

NOVO CÓDIGO PENAL É GENEROSO COM JOGO DO BICHO

Por Leandro Mazzini, do Blog Coluna Esplanada

O novo Código Penal (PLS 236/12), cujo parecer é do senador Vital do Rego (PMDB-PB), é um 'morde e assopra' em relação ao jogo do bicho, que deixará de figurar com contravenção penal.

O Artigo 267, sobre a proibição de explorar jogos de azar e o jogo do bicho, prevê pena de prisão de um a três anos para o apontador ou envolvidos. Mas determina que o juiz, ao julgar caso a caso, pode aliviar a pena (como prestação de serviços comunitários) diante de bons ou nenhum antecedente do flagrado.