sexta-feira, 10 de abril de 2015

INDEFERIDA LIMINAR PARA SUSPENDER TRAMITAÇÃO DE PEC SOBRE A MAIORIDADE PENAL

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB/PA) em Mandado de Segurança (MS 33556) impetrado contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos. Segundo o relator, o MS não demonstrou a existência de risco iminente de dano irreparável ao direito alegado – o de, no exercício da função parlamentar, não se deliberar proposta incompatível com o processo legislativo constitucional.