O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (16/4) que a
execução de serviços sociais considerados essenciais pode ser feita por
meio de convênios com Organizações Sociais. A decisão, por 7 votos a 2,
foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade que afirma serem
inconstitucionais os artigos da Lei de Organizações Sociais que
autorizam o Estado a "privatizar" os serviços. A ADI tramita desde 1998.
A
maioria dos ministros entendeu que execução de serviços públicos como
saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente não é de
exclusiva responsabilidade do Estado, desde que sejam obedecidos os
critérios de fiscalização previstos no artigo 37 da Constituição
Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.