A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou a
inclusão dos guardas municipais entre os agentes com direito de aplicar o
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tanto a proposta original (PL 5805/13), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), quanto o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes
foram considerados inconstitucionais por ferirem o pacto federativo, ao
delegar a órgão municipal uma atribuição de outras esferas.
Hoje, o Código de Trânsito relaciona como órgãos do Sistema Nacional
de Trânsito, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias
militares dos estados e do Distrito Federal. Caso fosse aprovada a
proposta, as guardas municipais poderiam aplicar penalidades e medidas
administrativas às infrações cometidas pelos motoristas nas cidades.
"Incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito é
inconstitucional, uma vez que suas competências nada têm a ver com a
proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios", defendeu o
relator da proposta na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).