terça-feira, 26 de maio de 2015

MP RECOMENDA QUE PERITOS CRIMINAIS NÃO REALIZEM PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT

O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça do Centro de Apoio Operacional Criminal, do Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CAOCRIM), expediu, no dia 21, uma recomendação ao perito-geral da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), a fim de que os peritos criminais oficiais (médico-legistas e peritos odontolegistas) se limitem à realização das atividades de perícia oficial de natureza criminal, assegurando-lhe autonomia técnica, científica e funcional, conforme as regras impostas pelo órgão ao qual está vinculado.
O documento foi subscrito pelos promotor de Justiça e coordenador do CAOCRIM Humberto Ibiapina Lima Maia; e as promotoras de Justiça Alice Iracema Melo Aragão e Juliana Cronemberger de Negreiros Moura. A recomendação fixou o prazo de 30 dias para que os médicos peritos legistas da PEFOCE se abstenham de realizar qualquer perícia que se afaste do disposto na lei nº 6.194/74, notadamente na atuação frente às demandas, provenientes das varas cíveis, de cunho securitário, referentes ao seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).