A nova regra da aposentadoria, aprovada pela Câmara na quarta-feira
(15), pode antecipar, nas situações mais comuns, em três anos o
benefício integral para homens e em seis anos o benefício integral para
mulheres.
A nova regra, chamada de fórmula 85/95, ainda não está
valendo. Caso passe pelo Senado e seja sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, mulheres podem garantir o benefício integral a partir do
momento em que a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos e os
homens, quando somarem 95 — sempre respeitando o tempo mínimo de
contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 para homens.