terça-feira, 5 de maio de 2015

PARTIDOS CEARENSES QUE NÃO PRESTARAM CONTAS ANUAIS DENTRO DO PRAZO

“Encerrado no dia 30 de abril o prazo para a entrega das prestações de contas anuais, relativas a 2014, sete dos 31 partidos políticos existentes no Estado não apresentaram as contas dos seus diretórios regionais junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará: PTB, PTC, PSC, PMN, PT do B, PCB e PHS.
As sanções pela ausência de prestação de contas estão previstas no art.. 47 da Resolução TSE nº 23.432/2014 e implicam na proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação do partido político, além de ter que “devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que lhe foram entregues, distribuídos ou repassados”.
De acordo com o art. 28 da Resolução TSE n.º 23.432/2014, os partidos políticos, em qualquer das esferas de direção e desde que tenham tido vigência no ano de 2014, encontram-se obrigados a apresentar a sua prestação de contas anual à Justiça Eleitoral deste ano.
Vinte e quatro partidos no Ceará cumpriram o prazo determinado e entregaram as prestações de contas dos seus diretórios regionais: PEN, PSDB, PSD, PRP, PSOL, PSB, PDT, PPS, PSTU, PPL, PTN, PSL, PR, PT, SD, PV, DEM, PMDB, PC do B, PRB, PP, PROS, PRTB e PSDC.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995 – artigo 32). De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.”
(Site do TRE/CE)