A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8041/14, que prevê a
criação de um banco de DNA contendo as informações genéticas de pessoas
que cometeram crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O projeto
foi apresentado pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a
apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e
adolescentes, que funcionou na Câmara na legislatura passada.
O projeto altera a Lei 12.037/09, que hoje diz que a identificação
criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção
do perfil genético. No caso de crimes sexuais praticados contra crianças
e adolescentes, a obtenção de informações genéticas dos pedófilos e
criação de banco de DNA específico será obrigatória. A ideia é facilitar
a identificação de pedófilos recorrentes, conforme justificativa
apresentada pela CPI.