Decisão
monocrática do ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior
Eleitoral, suspendeu a eleição suplementar, que seria realizada no
próximo dia 17 de maio, no município de Araripe.
O comunicado
foi feito ao TRE-CE, através da Mensagem nº 30/2015, enviada pela
Secretária Judiciária do TSE, no final do expediente da última
quinta-feira, 30/4.
Na decisão , o ministro deu provimento ao agravo regimental interposto pelo
prefeito e o vice-prefeito de Araripe, José Humberto Germano Correia e
Guilherme Lopes de Alencar para, "reconsiderando a decisão agravada,
submeter o recurso especial eleitoral dos agravantes a julgamento
colegiado", no TSE.
Os diplomas do prefeito e do vice-prefeito
de Araripe, José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar,
eleitos em 2012, foram cassados pelo TRE-CE por abuso de poder político,
em face da contratação de servidores públicos, em caráter temporário,
no período vedado por lei. A decisão foi ratificada, em decisão
monocrática do ministro do TSE, João Otávio de Noronha, em 23/02/2015,
no recurso especial AIJE nº 13426, e agora modificada pelo próprio
ministro, que deu provimento ao agravo regimental interposto.