A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou
na quinta-feira (13) projeto que inclui na Lei das Eleições (Lei
9.504/97) a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral, os
candidatos e os partidos ou coligações impugnarem o registro ou a
divulgação de pesquisa eleitoral.
A proposta consta do Projeto de Lei 6179/13,
da senadora Ana Amélia (PP-RS), que regulamenta a impugnação de
pesquisas eleitorais, incluindo essas possibilidades na lei. O cartório
eleitoral deverá notificar quem tiver realizado a pesquisa em até 48
horas para apresentar defesa.
O pedido de impugnação deverá ter a cópia da pesquisa e indicar os
fundamentos que justificam a medida. Entre as obrigações estão a
necessidade de a pesquisa detalhar a empresa contratante, a metodologia e
o período de realização dos questionamentos.
O juiz ou o tribunal eleitoral competente pode conceder liminar para
suspender a divulgação ou uso do resultado da pesquisa impugnada. A
decisão pode ter recurso.