sexta-feira, 14 de agosto de 2015

CCJ APROVA REGRAS PARA IMPUGNAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (13) projeto que inclui na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos ou coligações impugnarem o registro ou a divulgação de pesquisa eleitoral.
A proposta consta do Projeto de Lei 6179/13, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais, incluindo essas possibilidades na lei. O cartório eleitoral deverá notificar quem tiver realizado a pesquisa em até 48 horas para apresentar defesa.
O pedido de impugnação deverá ter a cópia da pesquisa e indicar os fundamentos que justificam a medida. Entre as obrigações estão a necessidade de a pesquisa detalhar a empresa contratante, a metodologia e o período de realização dos questionamentos.
O juiz ou o tribunal eleitoral competente pode conceder liminar para suspender a divulgação ou uso do resultado da pesquisa impugnada. A decisão pode ter recurso.