O juiz José Cleber Moura do Nascimento proibiu a Prefeitura de São Benedito de celebrar, renovar e prorrogar contratos de trabalho com os funcionários recrutados por meio do
processo seletivo simplificado ocorrido em 2014 no Município. A
decisão, proferida na última terça-feira (28), atende a um pedido feito
pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ajuizado uma ação
civil pública em abril deste ano, por
intermédio do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio,
apontando diversos indícios de fraude. O edital teve como objetivo
selecionar temporários (zelador, eletricista, professor, etc) para as
Secretarias de Saúde, Ação Social, Educação, Finanças, Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano. Mais de 200 pessoas foram aprovadas.
As investigações provaram que a seleção teve a lisura comprometida por inúmeros problemas, entre eles: inexistência
de critérios objetivos para a avaliação da prova de entrevista,
resultando em suposto favorecimento de pessoas ligadas à administração
municipal; manipulação das notas e dos resultados; aprovação de um mesmo
candidato para assumir duas funções distintas, etc. Além disso, muitos
dos aprovados, ao efetuarem a inscrição no processo seletivo, já
apresentaram os dados bancários pessoais para indicar a conta para a
qual seria destinada a remuneração, o que sinaliza a ocorrência de mais
um grave indício de fraude. Segundo o promotor, a aprovação suspeita de
amigos íntimos e parentes de membros da banca examinadora também é um
fator que compromete a licitude do processo, pois fere o princípio da
igualdade entre os concorrentes.
(MP/CE)