O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por votos insuficientes, o destaque
do PPS à Proposta de Emenda à Constituição 443/09, que incluía as
carreiras do Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios entre os beneficiados pela vinculação de salários prevista na
PEC.
A PEC 443/09 vincula o subsídio do advogado-geral da União e de
outras carreiras a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF).