O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão do
repasse, por um mês, da quota do Fundo Partidário do Partido Socialismo e
Liberdade (PSol), por desaprovação de suas contas de campanha das
eleições 2010. Em parecer encaminhado à Secretaria Judiciária da Corte, a
Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE
solicita a execução da decisão do Tribunal que condenou o PSol.
No documento, é citada determinação do ministro Henrique Neves,
relator do processo de prestação de contas, no sentido de que o
cumprimento da condenação deveria ocorrer em 2015, conforme determina o
artigo 25 da Lei nº 9.504/97. O dispositivo estabelece que “o partido
que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de
recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do
Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os
candidatos beneficiados por abuso do poder econômico”.
No caso, a publicação da decisão que condenou o partido ocorreu em
28.2.2014 e o trânsito em julgado do processo, por sua vez, ocorreu em
17.3.2014.
O julgamento do caso foi realizado em 2013, quando o TSE detectou a
transferência irregular de recursos estimados em R$ 171 mil.