Ao responder uma consulta apresentada pelos deputados federais Jean
Willys (PSOL-RJ) e Chico Alencar (PSOL-RJ), o plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) reafirmou a jurisprudência segundo a qual não
cabe ao partido propor ação de perda de cargo eletivo por desfiliação
partidária quando a legenda expulsa o parlamentar. O relator da
consulta, ministro Gilmar Mendes, destacou que a matéria já foi
apreciada pelo TSE em processos anteriores.
“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que seria
incabível a propositura de ação de perda de cargo eletivo por
desfiliação partidária se o partido expulsa o mandatário da legenda,
pois a questão alusiva a infidelidade partidária envolve o desligamento
voluntário da agremiação”, enfatizou o relator ao destacar que a
consulta deve ser considerada prejudicada. A decisão foi unânime.