quarta-feira, 25 de novembro de 2015

DECISÃO DO STJ PODE INCLUIR NO SERASA NOME DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Uma decisão unânime, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitiu que devedores de pensão alimentícia tenham o nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A decisão foi tomada depois que uma mãe que não recebia o valor devido pelo pai da criança entrou com uma ação. Nesse caso, a justiça não havia encontrado bens do devedor para penhorar.
“Não trata-se ainda de uma regra para os tribunais, mas a tendência é que eles sigam essa decisão. Ela é uma última opção quando medidas como penhora dos bens e não localização do réu para prisão não são suficientes. O atraso ou a falta de pagamento são os assuntos que mais ocupam a justiça no país”, explica o professor de Direito de Família da Faculdade Mackenzie Rio, Marcelo Santoro*.