quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

INSS ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DO SEGURO DEFESO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso.  As orientações para a concessão do benefício estão na Instrução Normativa nº 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU), da última segunda-feira (21).
Tem direto a receber o seguro defeso, no valor de um salário mínimo, o pescador artesanal que trabalha de forma ininterrupta e tem sua atividade profissional paralisada durante o período de defeso para a reprodução das espécies.
O recebimento de auxílio-doença , salário maternidade e pensão por morte não impedem  que o pescador receba o seguro defeso. Contudo o este não pode exercer outra atividade remunerada durante este período nem receber benefício assistencial. O benefício é pago por no máximo cinco meses.