quinta-feira, 31 de março de 2016

PRAZO FINAL PARA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DE CANDIDATOS TERMINA NO SÁBADO

d908b15b-a4ad-4da9-96a5-cdf020d835ad 
Aqueles que pretendem se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem estar com a filiação aprovada pelo partido político até este sábado (2). Isso desde que o estatuto partidário não estipule um prazo superior de filiação.
O artigo 9º da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) estabelece que o candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Afirma ainda que deve estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição. Antes da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o postulante a candidato deveria estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da eleição.