quinta-feira, 21 de abril de 2016

MULTAS DE TRÂNSITO DEVERÃO SER ENTREGUES PESSOALMENTE AOS INFRATORES

Projeto de Lei (PL 4463/16) em tramitação na Câmara dos Deputados determina que as notificações de infrações de trânsito deverão ser entregues pessoalmente ao infrator ou, na sua ausência, ao seu representante legalmente constituído.
A medida também estipula que, em casos do infrator se recusar a receber a infração, ela poderá ser recebida por terceiros, mediante assinatura de duas testemunhas e a descrição do motivo no comprovante de entrega. O autor, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), argumenta que a proposta pretende impedir que as notificações sejam entregues a porteiros de prédios, vizinhos e outros, fazendo com que o infrator perca o prazo para os recursos.