Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº
13.165), os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições
municipais deste ano deverão ficar atentos aos limites de gastos durante
a campanha eleitoral. As tabelas com os valores por município estão
anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O
teto máximo das despesas será definido com base nos maiores gastos
declarados na circunscrição eleitoral anterior, ou seja, nas Eleições
Municipais de 2012”, explica Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria
de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE).
Segundo
a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do
maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na
circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde
houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%.
Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as
despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno.
No
caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de
R$ 100.000,00 para campanha de prefeito e de R$ 10.000,00 para
vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes
no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Esses limites
também serão aplicados aos municípios com mais de 10 mil eleitores
sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em
valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
“Os
valores constantes nas tabelas serão atualizados monetariamente tendo
como referência o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Esse
cálculo será feito de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), ou por outro índice que o substituir”, informa o
assessor Eron.