sexta-feira, 29 de julho de 2016

GOVERNADOR SANCIONA LEI DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

O governador Camilo Santana sancionou a lei da Regularização Fundiária Urbana, que consiste no conjunto de ações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, a fim de autorizar a documentação das ocupações de imóveis de domínio ou posse do Estado do Ceará. A medida visa a garantir o direito social à moradia, o desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O procedimento será implementado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará (Ideci), autarquia vinculada à Secretaria das Cidades, e serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, garantindo a segurança jurídica da posse, bem como identificação, atualização e reconhecimento dos domínios existentes por meio do fornecimento de peças técnicas (memorial descritivo e planta georreferenciada).

Com a lei, que entra em vigor na data de publicação do Diário Oficial do Estado, o Ceará insere-se em um cenário que garante a regularização fundiária sustentável, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos cearenses e o progresso dos indicadores sociais das comunidades urbanas, sobretudo nos quesitos saúde, segurança e meio ambiente, o que beneficiará a toda sociedade.