quinta-feira, 25 de agosto de 2016

REGISTRO DE PESQUISAS DEVE VIR ACOMPANHADO DA NOTA FISCAL DA EMPRESA CONTRATANTE

A partir destas eleições, o registro das pesquisas eleitorais deverá vir acompanhado da cópia da nota fiscal emitida por quem contratou o instituto de pesquisa. A mudança foi introduzida pela Lei n° 12.891/2013 na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 33, inciso VII) e está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.453/2015, que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública para as Eleições Municipais de 2016.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, está permitido o registro de pesquisas de opinião pública relativas às eleições  ou aos seus candidatos, para conhecimento público. Esse cadastro deve ser feito por meio do PesqEle – Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, ainda que as empresas o tenham efetuado em pleitos anteriores. Até às 17h desta quarta-feira (24) foram registradas 1.623 pesquisas relativas ao pleito deste ano.
Segundo a legislação, o registro de cada pesquisa deve ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência da sua divulgação. Além disso, deve vir acompanhado das seguintes informações: contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; e metodologia e período de realização da pesquisa.