segunda-feira, 17 de outubro de 2016

ENCONTRO AUXILIA PREFEITOS DE TODO O ESTADO A EVITAR A PRÁTICA DE DESMONTE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) promovem, nesta segunda-feira (17/10), às 14h30,  encontro com prefeitos de todo o estado, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), localizada na Rua Assunção, 1.100, José Bonifácio. O objetivo é reforçar e detalhar aos atuais gestores as providências que devem ser tomadas no encerramento do mandato, para garantir a transferência regular da administração aos sucessores eleitos no último dia 02.
Na ocasião, integrantes das duas instituições estarão à disposição dos prefeitos para tirar dúvidas e explicar o que deve ser evitado para não comprometer o equilíbrio das contas públicas e a continuidade dos serviços à população, citando exemplos práticos. O encontro é mais uma ação da parceria que o MPCE e o TCM mantêm para combater o desequilíbrio das contas públicas que compromete a continuidade e manutenção dos serviços prestados à sociedade.
Em setembro deste ano, o MPCE e o TCM encaminharam a prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de todo o estado um ofício circular com os procedimentos que devem ser adotados no último ano de mandato para evitar a prática de atos que possam causar a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público, o chamado desmonte. O documento trouxe 27 pontos de atenção que, se descumpridos, podem representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Legislação Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.
Dentre as quase três dezenas de orientações estão o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.