segunda-feira, 24 de outubro de 2016

TRE ALERTA CANDIDATOS PARA AS EXIGÊNCIAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Secretaria de Controle Interno esclarece que, em cumprimento ao disposto nos arts. 41 e 45 da Resolução TSE nº 23.463/2015, todos os candidatos, incluindo os que renunciaram, desistiram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos e até os candidatos que faleceram, através dos seus administradores financeiros, assim como as direções partidárias de qualquer esfera, ainda que constituídas sob forma provisória, encontram-se obrigados a apresentar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral até a data de 1º de novembro de 2016, dela não se isentando nem os candidatos e partidos políticos que não tenham arrecadado recursos de campanha, quer de natureza financeira ou estimáveis em dinheiro. 
A prestação de contas deve conter a assinatura do candidato, seja titular ou vice, se houver; do administrador financeiro, se tiver sido constituído pelo candidato; do presidente e do tesoureiro do partido político, no caso da prestação de contas do órgão partidário; e do profissional habilitado em contabilidade. Em todos os casos se faz obrigatória a constituição de advogado habilitado para acompanhar as prestações de contas de campanha (Art. 41, §§ 5º e 6º da Resolução TSE nº 23.463/2015). 
Em complemento, esclarece-se ainda que os candidatos que forem disputar o segundo turno da eleição, bem como as direções partidárias vinculadas a esses candidatos, ainda que coligados, em qualquer das esferas, além dos partidos que efetuem doações ou gastos às candidaturas concorrentes ao segundo turno, devem apresentar as suas prestações de contas até a data de 19 de novembro de 2016, contendo a movimentação financeira referente aos dois turnos. 
Por outro lado, em razão do previsto nos §§ 2º e 3º, do art. 45, da Resolução TSE nº 23.463/2015, os candidatos e partidos políticos que disputarem o segundo turno devem informar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos que tenham realizado em favor dos candidatos eleitos ou não no primeiro turno, através do sistema SPCE Cadastro, até a data de 1º de novembro de 2016.