quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

REFORMA MANTÉM APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A reforma da Previdência, proposta pelo governo federal na terça-feira (6), mantém critérios diferenciados para a aposentadoria de trabalhadores com deficiência ou expostos a condições nocivas à saúde.
O texto apresentado prevê uma idade mínima de 65 anos a todos trabalhadores. Ainda que a proposta garanta condições especiais a pessoas com deficiência ou sob condições nocivas à saúde, a diferença aos demais trabalhadores não poderá ser maior que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no tempo de contribuição.