quinta-feira, 29 de junho de 2017

MÃE E FILHA VÍTIMAS DE ACIDENTE DEVEM RECEBER MAIS DE R$ 120 MIL DE INDENIZAÇÃO DA EXPRESSO GUANABARA

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Expresso Guanabara a pagar R$ 120 mil para mãe e filha vítimas de acidente envolvendo ônibus da empresa. Também terá de pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo. A decisão, proferida nessa terça-feira (27/06), teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.
Consta no recurso (nº 0015806.85.2011.8.060151) que o fato ocorreu em 11 de agosto de 2007, durante viagem de Araripe (Interior do Ceará) a Fortaleza. Por volta das 22h30, no km 6 da rodovia CE 386, o motorista perdeu o controle do veículo, que desceu a pista de rolamento e capotou de forma violenta, com 33 passageiros.
A criança, então com quatro anos, teve lesões graves, amputou parte do braço esquerdo e ficou com cicatrizes. A mulher afirmou ainda que precisou buscar tratamentos médicos para a menina, além de passar pela angústia em ver o sofrimento da filha.
Em 2011, as duas ingressaram com pedido de indenização na Justiça. Alegaram que chegará o momento em que a mãe, pessoa humilde e viúva, não terá condições de prover o sustento da filha. Solicitaram indenização por danos morais, estéticos e ainda pensão mensal para a criança, bem como o fornecimento de prótese.
(TJ-CE)