terça-feira, 11 de julho de 2017

CADEIA DE MASSAPÊ ESTÁ PROIBIDA DE RECEBER MULHERES PRESAS E JOVENS EM CONFLITO COM A LEI

O juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara de Massapê, determinou a proibição da entrada de jovens infratores ou mulheres presas na Cadeia Pública daquela comarca, localizada a 272 km de Fortaleza. A vedação consta na Portaria nº 8, publicada no Diário da Justiça de 07 de julho.
O magistrado levou em consideração que a unidade acolhe somente presos maiores de idade do sexo masculino, conforme regime da Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus), bem como determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado relacionada a normas de execução penal.
Além disso, o estabelecimento não possui local para acolher jovens em conflito com a lei ou presas do sexo feminino.