quarta-feira, 16 de agosto de 2017

REFORMA POLÍTICA: DISTRITÃO? DISTRITAL MISTO?

‘Distritão’
Aprovado na comissão especial da Câmara por ação do PMDB, PSDB, DEM, PP e PSD para vigorar já nas eleições de 2018, o sistema se baseia na eleição majoritária para deputados federais em distritos eleitorais previamente definidos. Ou seja, ganha a eleição quem receber mais votos no distrito, independente da votação obtida pelo seu partido. A diferença para os outros tipos de voto distrital é que o espaço circunscrito pelo sistema é o Estado inteiro – por isso, ‘distritão’.
Polêmica: A principal crítica é que o modelo perpetua os caciques de cada região, ao permitir a condução ao Parlamento apenas dos que têm mais votação e dificulta a formação de bancadas. Por exemplo: um partido pode obter no geral a votação mais expressiva (somando todos os seus candidatos) em um determinado Estado, mas não eleger ninguém por não ter tido nenhum candidato individualmente entre os mais votados.

Distrital misto
Conhecido como modelo alemão, por ter se consolidado no país após a 2ª Guerra Mundial, o sistema combina o proporcional com o distrital. Desta forma, o eleitor vota duas vezes: uma no partido e outra, no candidato de seu distrito (que pode ser menor que uma cidade, por exemplo). Os candidatos mais votados são eleitos. Já os partidos, de acordo com suas votações, obtém um determinado número de vagas, que são preenchidas com base em uma lista ordenada feita pela própria legenda.
Polêmica: Opositores dizem que a medida permite a perpetuação dos caciques, que devem ocupar as primeiras posições nas listas de seus partidos, por conta de sua influência política nos bastidores das legendas, impedindo a renovação.