domingo, 17 de setembro de 2017

CCJ DO SENADO APROVA ACESSO DO INVESTIGADO A PROVAS DURANTE INQUÉRITO

Investigados em inquéritos policiais poderão ter espaço para defesa e contraditório dentro do próprio inquérito. É o que estabelece projeto de lei aprovado (16 votos a 1) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nesta quarta-feira (13/9). O projeto segue para a Câmara, a menos que haja recurso para levá-lo ao Plenário do Senado.
PLS 366/2015, do senador Roberto Rocha (PSB-MA), permite que a defesa do acusado tenha acesso às provas produzidas e documentadas durante o inquérito e possa requisitar vista dos autos e requerer diligências próprias — inclusive com a garantia de suspensão do prazo do inquérito. Isso poderá ocorrer mesmo após o indiciamento. O relator, João Capiberibe (PSB-AP), emendou o texto para abrir uma exceção: quando o acesso do investigado "colocar em risco a eficácia das investigações".
Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal, vai no mesmo sentido da projeto: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.