quinta-feira, 19 de outubro de 2017

PREFEITURA DE SOBRAL ESCLARECE SOBRE AS DEMISSÕES DOS PROFESSORES

O Município de Sobral, amanheceu estarrecido na terça-feira (17/10), com o anúncio de demissão de professores temporários da rede municipal de ensino, lotados nas escolas da sede e dos distritos. A denúncia foi levantada durante o programa a “hora da notícia” na rádio Paraíso FM, e logo ganhou as redes sociais.

Na tarde desta terça-feira, a Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria da Educação, emitiu Nota ao Público informando que todas as atividades regulares de professores efetivos e temporários que atuam como titulares em sala de aula estão sendo realizadas nas escolas municipais normalmente.

A Secretaria da Educação informa, também, que em função da proximidade da conclusão do ano letivo, alguns projetos complementares de contra turno escolar estão encerrando suas atividades, tais como Hora de Aprender, Luz do Saber, Agentes de Leitura, entre outros. Em função disso, alguns contratos temporários estão sendo finalizados dentro do prazo determinado na lei nº 1613 de contratação de professores.

Vale ressaltar que a Prefeitura está, nesse momento, convocando professores efetivos que foram aprovados no concurso público realizado em maio de 2016. Nos próximos dias, a Secretaria de Educação lançará, ainda, um edital de seleção para novos professores temporários, que são necessários para novos projetos complementares e para eventualidades na rede municipal de ensino, além de um novo concurso público para professores efetivos.

Segue lei abaixo:

LEI N.º 1613 DE 09 DE MARÇO DE 2017 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DO INCISO XIV E §10 DO ARTIGO 154 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E DO INCISO IX DO ARTIGO 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: http://www.sobral.ce.gov.br/diario/DOM21.pdf