terça-feira, 9 de janeiro de 2018

ESTADO NÃO PODE CONTRATAR SERVIDOR DE CARREIRA POR REGIME EMERGENCIAL

O regime de contratação emergencial serve para suprir necessidades temporárias, e não para contratar servidores permanentemente. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou a inconstitucionalidade de duas leis de Esteio que autorizaram a contratação emergencial de professores e auxiliares de educação para a rede pública municipal de ensino.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Esteio (Sisme) contra as leis 6.478/2017 e 6.491/2017, que autorizaram o Poder Executivo a contratar emergencialmente professores para atender situação temporária de excepcional interesse público.
Segundo a entidade, a natureza das funções a serem exercidas pelos contratados é de caráter permanente, ainda que a autorização estabeleça que as contratações serão pelo período de 12 meses. Assim, a lei seria quanto à real existência de necessidade temporária.
Situações excepcionais
Conforme o relator do caso, desembargador Francisco José Moesch, "o regime de contratação emergencial deve servir apenas para suprir situações temporárias e excepcionais, não podendo ser utilizado para substituir o concurso público".