segunda-feira, 14 de maio de 2018

CONTAS DE 2014 DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IPU SÃO JULGADAS IRREGULARES


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou como irregular a prestação de contas de 2014 do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Ipu. A decisão, tomada pelo colegiado dia 09 de maio, deu-se por conta do não repasse de valores devidos a previdência social, não envio de cópia de licitações ao órgão e inconsistências na comprovação do saldo financeiro ao final do exercício. 

O então gestor terá 30 dias para apresentar recurso. Caso a defesa não seja apresentada ou insuficiente para modificar a decisão do TCE, ele deverá pagar multa no valor de R$ 9 mil pelas ocorrências constatadas e poderá ser impedido de ocupar cargos públicos pela Justiça. As falhas foram levantadas no processo de nº 102953/15, relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora.
 
Sobre as consignações previdenciárias, foi apurado que o responsável não repassou ao INSS e à Previdência Própria do Município o valor total de R$ 10,5 mil, referente às contribuições previdenciárias. Por esse fato, o Ministério Público junto ao TCE, em parecer constante dos autos, reconheceu, em tese, a prática de crime de apropriação indébita previdenciária. Seguindo o entendimento do MP, o relator determinou que, após o trânsito em julgado do processo, seja encaminhada cópia do mesmo ao promotor de Justiça da Comarca responsável pelo Município e comunicados o Ministério Público Federal e a Receita Federal.
 
O outro ponto que deu causa ao entendimento da Segunda Câmara pela desaprovação, qual seja inconsistências no saldo financeiro, ocorreu em virtude de a conciliação da conta bancária de nº 21723/9 apresentar um crédito não efetuado pelo banco. Tal fato, na opinião do MP, comprometeu a análise dos Balanços Financeiro e Patrimonial, bem como da demonstração de Fluxos de Caixa.